DGT identificar o condutor que conduzia o seu veículo

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Ninguém deve ser responsabilizado por uma falha que não cometeu. É por isso que, se era outra pessoa que conduzia o seu carro quando foi cometida uma infração, e essa pessoa não pôde ser identificada, você, como proprietário, tem a possibilidade na DGT de identificar o condutor que conduzia o seu veículo.

É por este motivo que a DGT lhe envia uma comunicação, na qual lhe pedem que identifique o condutor do seu carro no momento em que a infração foi cometida.

E se não identificar o condutor, tal será considerado uma infração muito grave. Esta situação pode implicar a aplicação de uma multa de montante muito elevado, relativamente à qual, além disso, não poderá beneficiar da redução de 50% por pagamento dentro do prazo voluntário.

Portanto, deve ter em atenção que, ao receber uma comunicação com um pedido para identificar o condutor que cometeu uma infração com o seu veículo, deve iniciar este processo.

Qual é o procedimento na DGT para identificar o condutor?

A primeira coisa que deve fazer é preencher nome, apelido, número de documento de identificação (DNI, passaporte ou licença de residência). Além disso, o endereço postal da pessoa que conduzia o veículo. Na comunicação enviada pela DGT, encontrará a secção onde pode preencher esses dados, caso queira realizar o procedimento pessoalmente num escritório.

Para identificar o condutor dispõe dos seguintes meios:

  • Pela internet (com ou sem identificação prévia)

    Deve saber que, se realizar a identificação por este meio, deve ter à mão a comunicação que lhe chegou com o requerimento para se identificar. Aí encontrará o número de processo e o código da notificação (deve introduzi-los nas caixas do formulário).

  • Através da app miDGT de forma gratuita
  • Por correio, devolvendo o impreso que recebeu, (devidamente preenchido). Envie-o para a Chefatura de Trânsito que lhe aparece no impreso recebido ou para o Centro de Tratamento de Denúncias Automatizadas.
  • Presencialmente, entregando a documentação requerida em qualquer Repartição ou Posto de Trânsito (com agendamento prévio pela internet ou através do 060).

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