Quando recebe uma multa, a primeira coisa que tem de fazer é confirmar quem lha aplicou. Porque pode ser da DGT, de alguma Comunidade Autónoma ou de algum município, uma vez que para a pagar deve fazê-lo diretamente com o organismo que o sancionou. Em qualquer caso, neste post iremos contar-lhe como pagar uma multa da DGT.
Deve saber que pode pagá-la durante o prazo voluntário. Este prazo tem a duração de 20 dias naturais a contar da data em que a notificação foi entregue e, normalmente, implica uma redução do montante a pagar de 50%.
Após este período de 20 dias (voluntário), tem início o prazo ordinário. Este prolonga-se até 45 dias após a receção da notificação e deve ser pago o 100% da multa. Quando o prazo ordinário terminar, a sanção é transferida para a Agência Estatal da Administração Fiscal, que a cobra com um 20% de sobretaxa.
Como pagar uma multa da DGT: meios disponíveis
Se se encontrar em período voluntário, explicamos-lhe como pagar uma multa da DGT:
- Na Internet:
Para realizar o pagamento por este meio, deve ter à mão a data da notificação e o número de processo. Para tornar o processo mais fácil, pode ler o código QR que encontra na multa e assim obterá todos os dados necessários para realizar o pagamento sem problemas.
- Ao telefone:
Telefonando para o 060 e utilizando um cartão de crédito ou débito (Visa, MasterCard ou Maestro). Este é um sistema de atendimento automático disponível 24 horas por dia, durante todo o ano.
- Da aplicação miDGT:
Esta é uma aplicação para telemóveis e tablets da DGT. Aí pode consultar as suas multas e pagá-las gratuitamente. Funciona em iOS e Android.
- Presencialmente:
- Nas sucursais e caixas automáticos da Caixabank.
- Em qualquer estação de correios, com cartão ou em dinheiro. Pagando uma taxa adicional de 2,25 euros, mais 1,50% do valor da multa.
- Em qualquer Jefatura ou Repartição de Trânsito, com cartão de crédito ou débito. Não é admitido pagamento em numerário.
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